O processo de inventário e partilha tem como objetivo central identificar e organizar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida, a fim de garantir sua correta distribuição entre os herdeiros e a quitação de eventuais dívidas. Uma das etapas iniciais e obrigatórias desse procedimento é a prestação das primeiras declarações, previstas no artigo 618, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
Conceito e Finalidade das Primeiras Declarações
As primeiras declarações consistem em um relato formal que deve conter informações detalhadas sobre três aspectos fundamentais: o falecido (autor da herança), os herdeiros e o espólio (conjunto de bens, direitos e dívidas deixados). Trata-se de um marco no início do inventário, cujo objetivo é oferecer um panorama completo da situação sucessória.
A legislação determina que as primeiras declarações sejam prestadas em até 20 dias contados da data em que o inventariante assume o compromisso legal perante o juízo. Essas informações podem ser apresentadas pessoalmente ou por meio de advogado com poderes específicos, sempre formalizadas nos autos do processo.
Informações Sobre o Falecido
O primeiro grupo de dados a ser informado refere-se ao falecido. Devem constar:
Nome completo
Estado civil
Idade
Domicílio
Data e local do óbito
Existência de testamento
Situação de eventual incapacidade civil
Essas informações geralmente podem ser extraídas da certidão de óbito, documento indispensável para a abertura do inventário.
Qualificação dos Herdeiros e Beneficiários
O segundo conjunto de informações diz respeito aos herdeiros e eventuais beneficiários testamentários. Devem ser incluídos:
Nome completo
Estado civil
Idade
Endereço
Endereço eletrônico (e-mail), sempre que possível
Grau de parentesco com o falecido
Regime de bens (no caso de cônjuge ou companheiro sobrevivente)
Qualidade de herdeiro ou legatário
É recomendável que a qualificação dos herdeiros siga os requisitos do artigo 319, inciso II, do CPC, que orienta sobre a correta identificação das partes nos autos.
Informações Sobre o Espólio: Bens, Direitos e Obrigações
A parte mais complexa das primeiras declarações envolve a descrição detalhada do espólio, que compreende todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. Devem ser especificados:
Bens Imóveis
Devem ser descritos com base na matrícula atualizada, contendo:
Localização
Área
Limites e confrontações
Benfeitorias
Origem do bem
Bens Móveis
Incluem objetos como:
Móveis residenciais (sofás, mesas, cadeiras, etc.)
Joias, ouro, prata, pedras preciosas
Animais (semoventes), com indicação de espécie e características
Veículos
É comum o uso de fotos descritivas, especialmente para bens móveis sem documentação formal.
Direitos e Ações
Incluem:
Participações societárias
Ações de empresas
Cotas em sociedades
Créditos a receber
Títulos da dívida pública
Investimentos
Quando o falecido era empresário individual ou sócio de sociedade não anônima, o juízo pode determinar a realização de balanço patrimonial ou apuração de haveres, conforme o §1º do artigo 620 do CPC.
Colação de Bens
Devem ser indicados os bens que foram doado em vida a herdeiros como adiantamento de herança. Esses bens são “trazidos à colação”, ou seja, considerados no cálculo do espólio total para efeito de partilha justa.
Dívidas e Obrigações
É necessário declarar:
Dívidas passivas deixadas pelo falecido
Créditos de terceiros em relação ao espólio
Dívidas ativas, ou seja, valores que o falecido tinha a receber
Cada item deve vir acompanhado de uma estimativa de valor atual, ainda que posteriormente possa haver impugnações ou avaliação judicial.
Finalidade Jurídica das Primeiras Declarações
As primeiras declarações têm como objetivo dar transparência e segurança jurídica ao inventário, assegurando que todos os bens, direitos, herdeiros e dívidas sejam devidamente identificados. Elas são a base para a partilha dos bens, a quitação das dívidas e a conclusão do processo sucessório.