As Primeiras Declarações no Processo de Inventário e Partilha

O processo de inventário e partilha tem como objetivo central identificar e organizar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida, a fim de garantir sua correta distribuição entre os herdeiros e a quitação de eventuais dívidas. Uma das etapas iniciais e obrigatórias desse procedimento é a prestação das primeiras declarações, previstas no artigo 618, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).

Conceito e Finalidade das Primeiras Declarações

As primeiras declarações consistem em um relato formal que deve conter informações detalhadas sobre três aspectos fundamentais: o falecido (autor da herança), os herdeiros e o espólio (conjunto de bens, direitos e dívidas deixados). Trata-se de um marco no início do inventário, cujo objetivo é oferecer um panorama completo da situação sucessória.

A legislação determina que as primeiras declarações sejam prestadas em até 20 dias contados da data em que o inventariante assume o compromisso legal perante o juízo. Essas informações podem ser apresentadas pessoalmente ou por meio de advogado com poderes específicos, sempre formalizadas nos autos do processo.

Informações Sobre o Falecido

O primeiro grupo de dados a ser informado refere-se ao falecido. Devem constar:

  • Nome completo

  • Estado civil

  • Idade

  • Domicílio

  • Data e local do óbito

  • Existência de testamento

  • Situação de eventual incapacidade civil

Essas informações geralmente podem ser extraídas da certidão de óbito, documento indispensável para a abertura do inventário.

Qualificação dos Herdeiros e Beneficiários

O segundo conjunto de informações diz respeito aos herdeiros e eventuais beneficiários testamentários. Devem ser incluídos:

  • Nome completo

  • Estado civil

  • Idade

  • Endereço

  • Endereço eletrônico (e-mail), sempre que possível

  • Grau de parentesco com o falecido

  • Regime de bens (no caso de cônjuge ou companheiro sobrevivente)

  • Qualidade de herdeiro ou legatário

É recomendável que a qualificação dos herdeiros siga os requisitos do artigo 319, inciso II, do CPC, que orienta sobre a correta identificação das partes nos autos.

Informações Sobre o Espólio: Bens, Direitos e Obrigações

A parte mais complexa das primeiras declarações envolve a descrição detalhada do espólio, que compreende todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. Devem ser especificados:

Bens Imóveis

Devem ser descritos com base na matrícula atualizada, contendo:

  • Localização

  • Área

  • Limites e confrontações

  • Benfeitorias

  • Origem do bem

Bens Móveis

Incluem objetos como:

  • Móveis residenciais (sofás, mesas, cadeiras, etc.)

  • Joias, ouro, prata, pedras preciosas

  • Animais (semoventes), com indicação de espécie e características

  • Veículos

É comum o uso de fotos descritivas, especialmente para bens móveis sem documentação formal.

Direitos e Ações

Incluem:

  • Participações societárias

  • Ações de empresas

  • Cotas em sociedades

  • Créditos a receber

  • Títulos da dívida pública

  • Investimentos

Quando o falecido era empresário individual ou sócio de sociedade não anônima, o juízo pode determinar a realização de balanço patrimonial ou apuração de haveres, conforme o §1º do artigo 620 do CPC.

Colação de Bens

Devem ser indicados os bens que foram doado em vida a herdeiros como adiantamento de herança. Esses bens são “trazidos à colação”, ou seja, considerados no cálculo do espólio total para efeito de partilha justa.

Dívidas e Obrigações

É necessário declarar:

  • Dívidas passivas deixadas pelo falecido

  • Créditos de terceiros em relação ao espólio

  • Dívidas ativas, ou seja, valores que o falecido tinha a receber

Cada item deve vir acompanhado de uma estimativa de valor atual, ainda que posteriormente possa haver impugnações ou avaliação judicial.

Finalidade Jurídica das Primeiras Declarações

As primeiras declarações têm como objetivo dar transparência e segurança jurídica ao inventário, assegurando que todos os bens, direitos, herdeiros e dívidas sejam devidamente identificados. Elas são a base para a partilha dos bens, a quitação das dívidas e a conclusão do processo sucessório.

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