Noções Gerais sobre o Contrato de Empreitada
O contrato de empreitada é uma das modalidades contratuais previstas no Código Civil Brasileiro, disciplinado entre os artigos 610 e 626. Trata-se de um contrato pelo qual uma das partes — denominada empreiteiro — se obriga a realizar ou mandar realizar determinada obra em favor da outra parte — o empreitante, também conhecido como dono da obra — mediante remuneração.
Apesar de ser uma categoria contratual autônoma, a empreitada guarda semelhança com a prestação de serviços, sendo, inclusive, classificada por parte da doutrina como uma forma especial desta. Contudo, são figuras distintas e cada qual possui regime jurídico próprio.
A característica essencial da empreitada é a entrega de uma obra pronta, com o empreiteiro responsabilizando-se por seu resultado. Diferente da prestação de serviços, que envolve atividade continuada ou específica, a empreitada foca na entrega de um produto finalizado.
Espécies de Empreitada
O Código Civil admite diferentes espécies de empreitada, variando conforme a responsabilidade do empreiteiro no fornecimento de materiais e mão de obra. São três as principais modalidades:
1. Empreitada por Administração
Nessa modalidade, o empreiteiro atua apenas como administrador da obra. Ele coordena e supervisiona os trabalhadores e os materiais que são contratados e fornecidos pelo próprio dono da obra. Ou seja, o empreiteiro não executa a obra nem fornece insumos — sua atuação limita-se à gestão.
2. Empreitada de Mão de Obra (ou de Lavor)
Aqui, o empreiteiro fornece a mão de obra necessária para a execução da obra, sendo responsável pela contratação da equipe que realizará os trabalhos. No entanto, os materiais ainda são fornecidos pelo empreitante. Essa modalidade configura um meio termo: o empreiteiro executa com recursos humanos próprios, mas depende do contratante quanto aos insumos materiais.
3. Empreitada Mista (ou de Lavor e Materiais)
É a forma mais completa da empreitada. O empreiteiro fornece tanto a mão de obra quanto os materiais necessários à realização da obra. Ele se compromete a entregar o serviço completo, assumindo uma obrigação de resultado perante o dono da obra. Essa modalidade é comum em contratos de construção civil de maior porte.
O artigo 610, §1º, do Código Civil, esclarece que a obrigação de fornecer materiais não se presume — ou decorre da lei ou da vontade expressa das partes no contrato. Isso evita interpretações equivocadas sobre quem deve arcar com os custos dos insumos.
Diferença entre Elaboração de Projeto e Empreitada
Um aspecto relevante é a distinção entre o contrato de empreitada e a contratação para elaboração de projeto técnico. Conforme o artigo 610, §2º, o contrato para a realização de um projeto não implica a obrigação de executar ou fiscalizar a obra. Assim, um engenheiro ou arquiteto contratado para elaborar um projeto não está vinculado à sua execução, a menos que isso seja pactuado pelas partes.
Classificações do Contrato de Empreitada
O contrato de empreitada apresenta características bem definidas no âmbito do Direito Civil:
Bilateral: cria obrigações para ambas as partes.
Oneroso: envolve remuneração em troca da prestação contratual.
Informal: não exige forma específica, podendo ser inclusive verbal.
Consensual: aperfeiçoa-se com o simples acordo entre as partes.
De execução continuada: a obra pode demandar tempo prolongado.
Comutativo: via de regra, as prestações são previamente conhecidas, sem elementos de risco.
Contudo, pode ocorrer a empreitada acidentalmente aleatória, especialmente em grandes obras que envolvem riscos não previstos inicialmente, como atrasos por fatores externos. Nesses casos, embora a empreitada seja comutativa por essência, ela pode ganhar contornos de aleatoriedade em situações concretas.
A Impessoalidade da Empreitada
Embora haja posicionamento doutrinário que associe a empreitada a um contrato personalíssimo, devido à sua semelhança com a prestação de serviços, a tendência doutrinária atual é considerá-la um contrato impessoal. Isso significa que o empreiteiro pode delegar a execução a terceiros, salvo se houver cláusula contratual em sentido contrário ou se a natureza da obra exigir execução pessoal.
Considerações
O contrato de empreitada é um instrumento jurídico de grande relevância, especialmente no setor da construção civil, sendo utilizado para viabilizar a realização de obras mediante uma alocação clara de responsabilidades entre empreiteiro e empreitante. A compreensão de suas espécies, obrigações, classificações e limitações é fundamental para a adequada formalização e execução do contrato, garantindo segurança jurídica e eficiência na sua aplicação prática.