
Rescisão indireta em 2025: novas regras e direitos do trabalhador
A rescisão indireta em 2025 passou por importantes atualizações que impactam diretamente os direitos dos trabalhadores. As recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificaram entendimentos antes controversos, garantindo mais segurança jurídica ao empregado que deseja romper o vínculo empregatício por falta grave cometida pelo empregador.
Neste artigo, vamos explicar o que é a rescisão indireta, o que mudou em 2025, quem tem direito e como agir para garantir todos os seus benefícios legais.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta é um tipo de “justa causa” dada pelo empregado ao empregador. Ela ocorre quando a empresa comete faltas graves, como não pagar o salário, atrasar o recolhimento do FGTS ou praticar assédio moral.
Ao entrar com uma ação trabalhista pedindo a rescisão indireta, o trabalhador não precisa pedir demissão e ainda pode receber todos os direitos como se tivesse sido dispensado sem justa causa:
Aviso prévio;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Saque do FGTS;
Seguro-desemprego;
Férias vencidas e proporcionais;
13º salário.
Rescisão indireta em 2025: principais mudanças
Em 2025, três grandes novidades se destacam na interpretação da rescisão indireta pelo TST. Confira:
1. Atraso no recolhimento do FGTS é motivo de rescisão indireta
O TST pacificou o entendimento de que atrasos no recolhimento do FGTS por parte do empregador são causa suficiente para a rescisão indireta.
Antes, havia divergências entre os juízes: alguns aceitavam esse argumento, outros não. Agora, com a unificação do entendimento, todos os tribunais trabalhistas devem seguir essa linha.
Isso dá mais previsibilidade para o trabalhador que deseja entrar com o pedido judicial.
2. Horas extras e intervalos não pagos também geram rescisão indireta
Outro ponto relevante é que o não pagamento de horas extras ou do intervalo intrajornada (como almoço e janta) também passou a ser reconhecido como causa de rescisão indireta.
Segundo o Tema 85 do TST, essas verbas são consideradas parte do salário. Portanto, quando não são pagas, o empregador está inadimplente com o salário, o que justifica o rompimento do contrato por parte do empregado.
Essa decisão também deve ser seguida por todos os juízes e tribunais do país.
3. Cancelamento do pedido de demissão
Ainda em fase de julgamento, mas com forte aceitação em algumas instâncias, surge a possibilidade de reverter um pedido de demissão e transformá-lo em pedido de rescisão indireta.
Se o trabalhador pediu demissão, mas estava com salário ou FGTS atrasado, ou sofrendo assédio moral, pode procurar a Justiça do Trabalho para anular o pedido de demissão e receber os benefícios da rescisão indireta.
Embora ainda haja divergências, o TST está analisando a questão e pode pacificar esse entendimento em breve.
Como funciona o processo de rescisão indireta?
O processo exige a comprovação da falta grave do empregador. Para isso, é recomendável reunir:
Contracheques com atrasos ou descontos indevidos;
Extratos do FGTS com ausência de depósitos;
Prints, e-mails ou testemunhas que comprovem assédio ou condutas abusivas.
Com esses documentos, o empregado pode procurar um advogado trabalhista para ajuizar a ação. Importante: não é necessário pedir demissão antes. O ideal é continuar trabalhando e deixar que o juiz analise o caso.
Benefícios garantidos com a rescisão indireta
Ao ter o pedido aceito, o trabalhador recebe os mesmos direitos da demissão sem justa causa, tais como:
Aviso prévio indenizado;
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
Liberação do FGTS;
Seguro-desemprego;
13º e férias proporcionais e vencidas;
Verbas rescisórias integrais.
O que fazer se você já pediu demissão?
Se você já assinou o pedido de demissão, mas sofria com atrasos salariais ou outras faltas graves do empregador, pode haver possibilidade de reversão do pedido judicialmente.
Apesar de ainda ser uma tese em formação, alguns juízes estão aceitando reverter a demissão em rescisão indireta, desde que as provas sejam contundentes.
Por isso, é essencial procurar um advogado trabalhista antes de tomar qualquer decisão definitiva.
Conclusão
A rescisão indireta em 2025 passou a contar com novos entendimentos do TST que fortalecem a proteção do trabalhador. Com a pacificação de temas como o atraso no FGTS e o não pagamento de horas extras, o empregado agora tem mais respaldo para buscar seus direitos na Justiça.
Se você está enfrentando problemas no ambiente de trabalho, não aja por impulso. Procure orientação especializada e saiba que existem caminhos legais para proteger seus direitos.
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