
Direitos trabalhistas dos motoristas profissionais: entenda o que mudou após as decisões do STF
Você que atua como caminhoneiro ou motorista de ônibus precisa conhecer os direitos trabalhistas dos motoristas profissionais. Nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) alteraram significativamente o entendimento sobre pontos-chave da legislação, como horas extras, tempo de espera e intervalos obrigatórios. Essas mudanças impactam diretamente sua remuneração e jornada de trabalho, inclusive com efeitos retroativos.
Este artigo foi elaborado para esclarecer essas atualizações, apresentar provas válidas para eventuais ações trabalhistas e orientar você sobre como garantir seus direitos na prática.
Entenda o que são as horas extras e como provar
Você tem direito, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a uma jornada de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais, com no mínimo 1 hora de intervalo intrajornada (para almoço ou descanso). Qualquer tempo excedente deve ser remunerado como hora extra, com adicional mínimo de 50%.
Mas como você pode comprovar esse tempo a mais? A empresa é obrigada a manter um controle de jornada — muitas vezes, por meio da planilha de bordo. Esse documento funciona como o cartão de ponto do motorista.
Caso a empresa não forneça esse controle corretamente, você deve:
Fotografar horários de entrada e saída;
Guardar notas fiscais com horário de emissão;
Salvar prints de mensagens de WhatsApp ou grupo de trabalho;
Enviar essas provas para outro celular ou armazená-las na nuvem (para não perder).
Mesmo que não consiga provas de todos os dias, registros pontuais servem como indício de prova, especialmente se forem frequentes, como um print por semana ou por mês. Se os cartões de ponto forem adulterados, você pode demonstrar a divergência entre o que foi anotado e o que efetivamente ocorreu.
Intervalo entre jornadas: a decisão do STF sobre as 11 horas
Outro ponto decisivo sobre os direitos trabalhistas dos motoristas profissionais envolve o intervalo interjornada — aquele que deve haver entre o fim de um dia de trabalho e o início do outro. A legislação exige que esse intervalo seja de, no mínimo, 11 horas consecutivas.
Até recentemente, a chamada “Lei dos Motoristas” permitia o fracionamento dessas 11 horas. Ou seja, era possível descansar 5 horas à noite e mais 6 horas durante o dia. No entanto, o STF julgou essa possibilidade como inconstitucional.
Isso significa que:
Você deve ter 11 horas seguidas de descanso;
Caso tenha descansado de forma fracionada, esse tempo pode ser considerado como hora extra;
Essa decisão vale tanto para trabalhos realizados após 2023 quanto para contratos anteriores a essa data.
Esse entendimento abre espaço para a revisão de pagamentos feitos nos últimos anos, com possibilidade de receber valores significativos acumulados.
Tempo de espera não é mais hora barata
O chamado tempo de espera sempre foi um dos maiores pontos de conflito na rotina dos motoristas profissionais. Situações como aguardar o descarregamento em portos ou supermercados eram pagas com apenas 1/3 da hora normal, sob o argumento de que o motorista estaria “descansando”.
Com a nova decisão do STF, essa interpretação foi anulada. Agora, esse tempo deve ser pago como hora de trabalho normal, com adicional de 50% caso ultrapasse a jornada legal.
Quais provas são aceitas em caso de ação?
Você pode se perguntar: como comprovar que fiquei aguardando para descarregar ou que não tive o intervalo de 11 horas? Para isso, vale reunir:
Fotos da fila de descarregamento;
Comprovantes de nota fiscal com horários de entrega;
Registros de mensagens ou ligações;
Pranchetas de controle utilizadas pela empresa (quando discriminam tempo de espera e hora extra);
Testemunhos de colegas ou supervisores (quando possível).
Se você trabalha sozinho ou não tem testemunhas, os indícios documentais — mesmo que por amostragem — já servem para demonstrar a irregularidade.
A importância da retroatividade
Uma das grandes conquistas dessas decisões do STF é a retroatividade. Mesmo que você tenha encerrado o contrato ou mudado de empresa, ainda pode recorrer judicialmente para cobrar seus direitos dos últimos cinco anos.
Portanto, caso você tenha atuado entre 2020 e 2025 em condições irregulares, saiba que pode pleitear os valores devidos. Isso inclui:
Diferença do tempo de espera;
Horas extras não pagas;
Intervalos não respeitados;
Reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS e INSS.
Conclusão
Os direitos trabalhistas dos motoristas profissionais foram reforçados com as recentes decisões do STF. Agora, você tem respaldo legal para cobrar horas extras corretamente, impedir o fracionamento do intervalo de 11 horas e receber integralmente pelo tempo de espera.
Não deixe seu dinheiro e seu tempo passarem em vão. Armazene provas, conheça seus direitos e, se necessário, busque a justiça.
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