A incapacidade relativa é um conceito do Direito Civil que protege pessoas que não podem exercer plenamente sua vontade nos atos da vida civil. Diferente da incapacidade absoluta, aqui a manifestação da vontade do indivíduo é considerada, mas depende da assistência de um representante legal.
O que é incapacidade relativa?
A pessoa relativamente incapaz possui direitos civis, mas sua capacidade de exercício é limitada. Isso ocorre por fatores como:
Idade insuficiente;
Falta de discernimento;
Condições físicas que dificultam a expressão da vontade.
Por isso, ela precisa de um assistente para auxiliá-la nos atos da vida civil.
Diferença entre incapacidade absoluta e relativa
Absolutamente incapaz: não pode exprimir sua vontade; o representante realiza os atos por ele.
Relativamente incapaz: a vontade é levada em consideração, mas os atos só têm validade com a assistência de um assistente.
Atos que podem ser realizados sem assistência
Alguns atos podem ser feitos pelo relativamente incapaz sem auxílio, desde que previstos em lei:
Fazer testamento;
Assinar contrato de trabalho;
Ser testemunha em processos;
Votar (a partir dos 16 anos).
Esses atos respeitam a capacidade limitada do indivíduo, permitindo que ele exerça parte de seus direitos sozinho.
Quem pode ser assistente do relativamente incapaz?
O Código Civil define os possíveis assistentes:
Pais, conforme artigo 1.634;
Tutores, conforme artigos 1.728 e seguintes;
Curadores, conforme artigo 1.767.
O assistente ajuda o relativamente incapaz a praticar atos da vida civil, garantindo que suas ações estejam de acordo com a lei.
Quem são os relativamente incapazes
O artigo 4º do Código Civil estabelece as categorias:
Maiores de 16 anos e menores de 18 anos: precisam de assistência dos pais ou tutores nos atos civis;
Ébrios habituais e viciados em tóxicos: só serão considerados relativamente incapazes se o uso for habitual e afetar seu discernimento;
Pessoas que não podem exprimir a vontade: por causa transitória (como coma) ou permanente (deficiência mental grave);
Pródigos: indivíduos que gastam e administram mal seu patrimônio, podendo prejudicar a si mesmos e à família.
Todos esses casos podem necessitar de interdição judicial para nomeação de um curador ou assistente.
Alterações legislativas importantes
A redação do artigo 4º foi alterada pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Com a nova redação:
Pessoas que antes seriam consideradas absolutamente incapazes por incapacidade de exprimir a vontade, passam a ser relativamente incapazes;
A interdição deve ser feita mediante processo judicial, garantindo proteção legal adequada.
Conclusão sobre incapacidade relativa
A incapacidade relativa, prevista no artigo 4º do Código Civil, protege aqueles que têm capacidade limitada de exercer seus direitos.
Os relativamente incapazes necessitam de assistentes legais para praticar atos civis, garantindo segurança e efetividade nas relações jurídicas.
Entender a incapacidade relativa é essencial para aplicar corretamente os direitos e deveres previstos na lei, protegendo indivíduos em situações de vulnerabilidade.