O artigo 5º do Código Civil define a maioridade e a cessação da incapacidade. Atingir 18 anos significa adquirir capacidade plena, ou seja, a possibilidade de exercer todos os atos da vida civil sem necessidade de representante ou assistente.
Segundo o Código Civil, a menoridade cessa aos 18 anos completos. Isso ocorre no primeiro minuto do dia do aniversário, sendo um critério objetivo, comprovado por documentos como:
Certidão de nascimento;
Documento de identidade;
Registros civis oficiais.
A partir desse momento, a incapacidade deixa de existir e o indivíduo adquire autonomia jurídica.
A capacidade plena surge aos 18 anos, quando a pessoa reúne dois elementos fundamentais:
É a aptidão que todos possuem pelo simples fato de existir. Conforme o artigo 1º do Código Civil, toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
É a possibilidade de exercer, por conta própria, os direitos que já possui. Isso inclui realizar contratos, administrar bens, casar, votar, entre outros atos civis.
Com a união da capacidade de direito e da capacidade de exercício, o indivíduo passa a ter plena autonomia jurídica.
Antes dos 18 anos, o menor de idade precisa da presença de pais, tutores ou representantes legais para determinados atos.
Após completar 18 anos, essa necessidade desaparece, e a pessoa passa a exercer sozinha sua vida civil, sem assistência.
A maioridade no Código Civil ocorre aos 18 anos completos, marcando a cessação da incapacidade. Nesse momento, o indivíduo adquire capacidade plena, que combina a capacidade de direito e a capacidade de exercício.
Assim, o maior de idade passa a ter autonomia total para praticar todos os atos da vida civil, sem precisar de representantes ou assistentes.
Copyright © 2025 Gualdino Rocha. Todos os direitos reservados.