A emancipação voluntária é uma das formas previstas no artigo 5º, parágrafo único, do Código Civil que permitem a antecipação da capacidade civil antes dos 18 anos.
Ela possibilita que o menor de 16 anos completos adquira capacidade plena, podendo praticar todos os atos da vida civil sem a necessidade de representantes ou assistentes.
A emancipação é o ato jurídico que antecipa a capacidade civil do menor, permitindo que ele exerça seus direitos e deveres antes da maioridade.
Maioridade: ocorre aos 18 anos completos, quando a incapacidade cessa de forma automática.
Emancipação: permite que a capacidade seja adquirida antes, desde que cumpridos os requisitos legais.
No caso da emancipação voluntária, esse processo ocorre diretamente em cartório, sem necessidade de homologação judicial.
A lei estabelece condições específicas para que a emancipação voluntária seja válida.
O primeiro requisito é a concessão dos pais, ou seja, a vontade expressa de emancipar o filho.
Além disso, o próprio menor deve manifestar interesse em ser emancipado.
Se ambos os pais estiverem vivos, é necessário o consentimento dos dois.
Caso um dos pais seja falecido ou ausente, basta a concordância do outro.
Quando há divergência entre os pais, é possível ajuizar uma ação de suprimento de consentimento, na qual o juiz poderá autorizar a emancipação mesmo contra a vontade de um deles.
A emancipação voluntária é feita em cartório, por meio de uma escritura pública.
Nesse documento, pais e menor manifestam formalmente sua vontade, e é lavrada uma certidão de emancipação.
Posteriormente, essa certidão é averbada na certidão de nascimento do emancipado.
Um ponto essencial é que a emancipação voluntária ocorre independentemente de homologação judicial.
Isso significa que o juiz não participa do processo, reforçando o caráter extrajudicial do procedimento.
O menor só pode ser emancipado voluntariamente se já tiver 16 anos completos.
Antes dessa idade, mesmo com a vontade dos pais e do próprio menor, não é possível realizar o ato.
De forma objetiva, os requisitos são:
Vontade dos pais.
Vontade do menor.
Idade mínima de 16 anos completos.
Realização por escritura pública em cartório.
Ausência de homologação judicial.
A emancipação voluntária é um instrumento jurídico que antecipa a capacidade civil, permitindo ao menor de 16 anos completos exercer plenamente seus direitos.
Ela exige o consentimento dos pais e do próprio menor, deve ser realizada em cartório por escritura pública e não depende de homologação judicial.
Assim, a emancipação voluntária é um meio seguro e legal de conceder autonomia antecipada, sempre respeitando os requisitos do Código Civil.
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