A emancipação legal é a antecipação da capacidade civil antes dos 18 anos. Prevista no artigo 5º do Código Civil, ela permite que o menor pratique todos os atos da vida civil, adquirindo capacidade plena sem precisar esperar a maioridade.
O Código Civil prevê três formas de emancipação: voluntária, judicial e legal. Neste artigo, o foco é a emancipação legal, regulada pelo parágrafo único do artigo 5º.
A emancipação legal ocorre em situações previstas em lei, dispensando autorização judicial ou dos pais. Ela é automática quando preenchidos os requisitos.
Segundo o Código Civil, a emancipação legal pode acontecer:
Pelo casamento;
Pelo exercício de emprego público efetivo;
Pela colação de grau em curso superior;
Pela economia própria a partir de atividade civil, comercial ou relação de emprego.
No Brasil, é permitido casar a partir dos 16 anos, com autorização dos pais. No entanto, essa autorização não emancipa o menor; a emancipação só ocorre com o casamento válido.
Mesmo que o menor se divorcie, a emancipação legal pelo casamento não se desfaz. A capacidade adquirida é definitiva.
Quando o menor assume um cargo obtido por concurso público, ele se torna emancipado. A lei entende que, se o jovem já administra sua vida profissional e financeira, também pode gerir sua vida civil.
A emancipação legal também ocorre quando o menor conclui um curso superior e cola grau. Aqui não se trata de cursos técnicos, mas de graduação em faculdade ou universidade.
Para que essa forma de emancipação ocorra, o menor deve ter no mínimo 16 anos completos.
Jogador de futebol contratado por clube e financeiramente independente;
Cantor empregado de gravadora com renda própria;
Jovem empreendedor que abre uma startup com renda estável.
Em todos esses casos, a lei reconhece que quem já se sustenta sozinho pode exercer atos da vida civil sem depender dos pais ou de um tutor.
A emancipação legal é uma forma de antecipar a capacidade civil plena do menor. Ela ocorre pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo, pela colação de grau em curso superior ou pela economia própria a partir dos 16 anos.
Assim, a emancipação legal no Direito Civil garante que jovens que já possuem autonomia financeira ou familiar possam exercer direitos e assumir responsabilidades sem limitações.
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