O nome é um dos direitos mais fundamentais de uma pessoa, servindo como sua principal forma de identificação perante o Estado e a sociedade. Ele é um direito da personalidade, garantido por lei, e compreende tanto o prenome quanto o sobrenome. Embora o nome seja, em princípio, definitivo, a legislação brasileira prevê diversas situações em que sua alteração é possível, tanto para o prenome quanto para o sobrenome. Este guia detalhado explora as nuances da alteração de nome no Brasil, abordando as leis, os procedimentos e os casos específicos que permitem essa modificação.
O Que Compõe o Nome?
O nome de uma pessoa é mais do que uma simples designação; é um direito fundamental que a individualiza. Conforme o Artigo 16 do Código Civil, o nome é composto pelo prenome e pelo sobrenome. Cada um desses elementos possui características e finalidades distintas.
Prenome: A Identidade Individual
O prenome é a parte do nome que pertence exclusivamente à pessoa. Ele é escolhido no momento do registro de nascimento e serve para identificar o indivíduo de forma única. Pode ser simples (como João, Maria, Pedro) ou composto (como João Paulo, Maria Clara).
Sobrenome: A Conexão Familiar
O sobrenome, também conhecido como nome de família, indica a descendência da pessoa. Ele conecta o indivíduo à sua família de origem ou à família por afinidade. Assim como o prenome, o sobrenome pode ser simples (Silva, Pereira) ou composto (Pereira Gonçalves, Souza da Silva).
Agnome: Distinção entre Homônimos
Para distinguir pessoas que possuem o mesmo nome e pertencem à mesma família, utiliza-se o agnome. Exemplos comuns incluem Filho, Neto, Júnior e Sobrinho. O agnome é crucial para evitar confusões de identidade em contextos familiares.
Alteração de Prenome: Quando e Como Mudar?
A alteração do prenome, antes considerada um procedimento complexo, tornou-se mais acessível com as recentes mudanças legislativas. A Lei 14.382/2022 simplificou significativamente os processos de retificação de registro civil, refletindo uma tendência de desburocratização.
Mudança de Prenome sem Justificativa (Lei 14.382/2022)
Uma das inovações mais importantes trazidas pela Lei 14.382/2022 é a possibilidade de alterar o prenome diretamente no cartório, sem a necessidade de justificativa ou decisão judicial, após atingir a maioridade civil. Essa alteração, no entanto, pode ser feita apenas uma vez. Caso a pessoa deseje uma nova mudança, será preciso recorrer à via judicial.
Prenome que Exponha ao Ridículo
Erro de Grafia
Erros de grafia no prenome são passíveis de correção. O Artigo 110, inciso I, da Lei 6.015/1973, alterado pela Lei 13.484/2017, permite que os oficiais de registro corrijam o nome da pessoa quando houver evidente erro de grafia. Isso inclui situações como ‘Osval’ em vez de ‘Osvaldo’ ou ‘Cleonice’ em vez de ‘Cleonice’.
Homonímia
A homonímia ocorre quando várias pessoas compartilham o mesmo nome, o que pode gerar confusão. Nomes comuns como João da Silva ou Maria de Souza são exemplos. A Lei 14.382/2022 facilitou a resolução desses casos, permitindo a alteração do prenome diretamente no cartório com base no novo Artigo 56 da Lei 6.015/1973. Além disso, o Artigo 57 da mesma lei permite a inclusão de sobrenomes de familiares para evitar a homonímia.
Apelidos Públicos e Notórios
Apelidos públicos e notórios, como Zico, Kaká ou Cafu, podem ser incorporados ao nome civil. O Artigo 58 da Lei 6.015/1973 permite a substituição do prenome por esses apelidos ou a adição deles ao nome original. Essa possibilidade reconhece a identidade social construída ao longo da vida.
Alteração de Prenome por Adoção
Em casos de adoção durante a menoridade, o Artigo 47, parágrafo 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a possibilidade de alteração do prenome do adotado. Isso pode ocorrer mediante requerimento do adotado ou dos adotantes, visando adequar o nome à nova realidade familiar.
Alteração de Prenome por Coação ou Ameaça
O Artigo 58, parágrafo único, da Lei 6.015/1973, mantém a previsão de alteração do prenome por coação ou ameaça. Essa medida é aplicada quando a pessoa está colaborando com a apuração de um crime e há risco à sua segurança, permitindo que o juiz altere o prenome para protegê-la.
Nome Social
O Provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garante o direito ao nome social para pessoas transgênero maiores de 18 anos. Elas podem requerer diretamente no cartório a alteração do prenome para adequá-lo à sua identidade autopercebida, sem a necessidade de cirurgia ou decisão judicial.
Alteração de Sobrenome: As Novas Possibilidades
O sobrenome, que historicamente refletia a linhagem patriarcal, hoje é visto sob uma perspectiva de igualdade entre gêneros. A Lei 14.382/2022 trouxe mudanças significativas que facilitam a alteração do sobrenome, tornando o processo mais flexível e alinhado às realidades familiares contemporâneas.
Acréscimo de Sobrenomes dos Genitores ou Ascendentes
Com a Lei 14.382/2022, o Artigo 55 da Lei 6.015 foi alterado para determinar que, ao prenome, serão acrescidos os sobrenomes dos genitores ou dos ascendentes em qualquer ordem. Isso significa que um filho pode ter o sobrenome do pai, da mãe, ou de ambos, em qualquer sequência, e até mesmo sobrenomes de avós, proporcionando maior liberdade na composição do nome.
Alteração de Sobrenome via Cartório (Art. 57 da Lei 6.015/1973)
O Artigo 57 da Lei 6.015/1973, também alterado pela Lei 14.382/2022, simplificou drasticamente a alteração de sobrenome. Agora, é possível requerer a mudança diretamente no cartório, sem necessidade de autorização judicial, em diversos casos:
- Inclusão de sobrenomes de familiares: Permite adicionar sobrenomes de outros membros da família.
- Inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge: Pode ser feita mesmo durante o casamento.
- Exclusão de sobrenome do ex-cônjuge: Após a dissolução da sociedade conjugal.
- Inclusão ou exclusão de sobrenomes por alteração de filiação: Abrange descendentes, cônjuges ou companheiros da pessoa que teve seu estado alterado.
- Inclusão de nome abreviado: Para quem usa um nome abreviado como firma comercial registrada ou em atividade profissional.
- Inclusão ou exclusão de sobrenome do companheiro: Nos casos de união estável, seguindo as mesmas hipóteses para pessoas casadas.
Sobrenome do Padrasto ou Madrasta (Enteado/Enteada)
Uma novidade trazida pelo parágrafo oitavo do Artigo 57 é a possibilidade de o enteado ou enteada, com motivo justificável, requerer ao Oficial de Registro Civil que o nome da família do padrasto ou madrasta seja averbado em seu registro de nascimento e casamento. Isso é permitido desde que haja a concordância expressa do padrasto ou madrasta, e sem prejuízo dos sobrenomes de família já existentes.
Conclusão
O nome, enquanto direito da personalidade, é um elemento central na vida de qualquer indivíduo. A legislação brasileira, especialmente com as recentes atualizações trazidas pela Lei 14.382/2022, tem evoluído para tornar a alteração de nome um processo mais acessível e alinhado às necessidades sociais. Seja para corrigir um erro, evitar constrangimentos, adaptar-se a uma nova realidade familiar ou reconhecer uma identidade social, as possibilidades de modificar o prenome e o sobrenome são amplas e buscam garantir que o nome de cada pessoa reflita verdadeiramente quem ela é.