Como Fazer a Transferência do Imóvel no Cartório: Guia Completo Passo a Passo

A transferência de imóvel no cartório é uma etapa essencial para formalizar a compra e garantir a propriedade legal do bem adquirido. Embora muitas pessoas acreditem que a assinatura de um contrato seja suficiente, somente o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis torna o comprador o verdadeiro proprietário.

Neste guia completo, vamos mostrar como transferir um imóvel no cartório, quais documentos são necessários, quanto custa o processo, quais os impostos envolvidos e quais cuidados você deve tomar para garantir uma transação segura e juridicamente válida.

O que é a transferência de imóvel?

Transferir um imóvel significa registrar a mudança de titularidade na matrícula do imóvel, ou seja, no livro do Cartório de Registro de Imóveis onde ele está cadastrado. Somente após esse registro é que o comprador se torna, de fato, o proprietário legal do bem.

Segundo o artigo 1.245 do Código Civil brasileiro, “transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis”. Em outras palavras, sem o registro, a venda é incompleta.

Passo a passo para fazer a transferência do imóvel no cartório

Abaixo, você confere todas as etapas da transferência de propriedade imobiliária, desde o contrato de compra e venda até o registro final.

1. Assinatura do contrato de compra e venda

Antes de qualquer providência cartorária, é necessário que as partes — comprador e vendedor — assinem um contrato de compra e venda. Esse contrato pode ser:

  • Instrumento particular (em compras à vista ou direto com o proprietário)

  • Escritura pública (obrigatória em compras à vista acima de 30 salários mínimos)

  • Contrato de financiamento com alienação fiduciária, nos casos de compra financiada via banco

Esse documento deve conter todas as cláusulas essenciais da negociação: valor, forma de pagamento, prazos, descrição do imóvel, penalidades, entre outras.

2. Pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)

O segundo passo é o pagamento do ITBI, um tributo obrigatório cobrado pelo município onde o imóvel está localizado. Sem ele, não é possível lavrar a escritura ou registrar o imóvel.

Como funciona o ITBI:

  • Valor: geralmente de 2% a 3% sobre o valor venal do imóvel (definido pela prefeitura)

  • Quem paga: comprador

  • Onde pagar: pelo site da prefeitura ou presencialmente, conforme a cidade

  • Documento gerado: guia do ITBI (ou DAM – Documento de Arrecadação Municipal)

É fundamental guardar o comprovante de pagamento, pois ele será exigido no cartório.

3. Lavratura da escritura pública de compra e venda

Com o ITBI pago e o contrato em mãos, o próximo passo é a lavratura da escritura pública, realizada em Cartório de Notas. Essa escritura é o documento oficial que formaliza a transação imobiliária, especialmente quando o imóvel não é financiado por banco.

Documentos exigidos:

  • RG e CPF de comprador e vendedor

  • Certidão de casamento ou pacto antenupcial, se houver

  • Comprovante de pagamento do ITBI

  • Matrícula atualizada do imóvel (emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis)

  • Comprovante de endereço

  • Certidões negativas de débitos do imóvel e do vendedor (IPTU, condomínio, protestos, ações judiciais)

Após lavrada, a escritura precisa ser assinada por ambas as partes e, se necessário, por testemunhas. A partir daí, o documento estará apto para ser levado ao cartório de registro.

4. Registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis

Este é o ato final da transferência: registrar a escritura na matrícula do imóvel. Isso é feito exclusivamente no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela circunscrição onde o bem está localizado.

Sem esse registro, o comprador ainda não é legalmente dono do imóvel, mesmo tendo assinado o contrato, pago o ITBI e lavrado a escritura. O registro garante a publicidade, segurança e validade jurídica da transação.

Para registrar, é necessário:

  • Escritura pública (ou contrato de financiamento)

  • Comprovante de pagamento do ITBI

  • Documentos pessoais das partes

  • Recolhimento das taxas de registro

Após protocolar os documentos, o cartório analisará e, estando tudo certo, realizará o registro definitivo. A partir desse momento, o nome do novo proprietário constará na matrícula.

Quem deve arcar com os custos da transferência?

De forma geral, a responsabilidade pelos custos da transferência é do comprador, exceto se houver cláusula contratual prevendo o contrário. No entanto, é comum o vendedor custear as certidões negativas exigidas no processo.

Transferência em casos específicos: o que muda?

a) Imóvel financiado

Quando o imóvel é financiado, o próprio banco é responsável por lavrar o contrato com cláusula de alienação fiduciária e enviar para registro. O comprador paga apenas as taxas e tributos.

b) Imóvel comprado na planta

A transferência só ocorre após o habite-se e a averbação da construção na matrícula. Depois disso, a construtora entrega a escritura ou contrato de financiamento para registro.

c) Compra com inventário ou herança

Quando o imóvel é objeto de herança, é necessário concluir o inventário e obter o formal de partilha antes de efetuar a transferência.

Cuidados essenciais ao transferir um imóvel

  • Verifique a matrícula atualizada do imóvel antes da compra

  • Nunca assine documentos sem orientação jurídica

  • Exija certidões negativas do imóvel e do vendedor

  • Acompanhe todo o processo até o registro final

  • Desconfie de negócios com preços muito abaixo do mercado

  • Evite “contratos de gaveta” — eles não garantem direito real de propriedade

Conclusão

A transferência do imóvel no cartório é o passo mais importante para garantir a legalidade e a segurança de uma negociação imobiliária. Ignorar ou pular etapas pode causar sérios prejuízos e até a perda do bem. Por isso, é fundamental entender todo o processo, planejar os custos e buscar o suporte de profissionais capacitados.

Se você está em vias de comprar um imóvel, utilize este guia como referência e garanta que seu investimento esteja protegido do início ao fim. Com informação e cautela, o sonho da casa própria pode se tornar uma realidade segura, transparente e definitiva.

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