Os Direitos da Personalidade são um conjunto de direitos subjetivos inerentes à pessoa humana, que visam proteger sua dignidade, integridade física e moral, honra, imagem, privacidade, entre outros aspectos essenciais. São direitos absolutos e oponíveis erga omnes, ou seja, podem ser exercidos contra todos.
O Artigo 12 do Código Civil: Fundamento da Proteção
O Código Civil Brasileiro, em seu Artigo 12, estabelece a base legal para a defesa desses direitos. A redação do artigo é clara e abrangente, permitindo que a pessoa exija a cessação de ameaças ou lesões aos seus direitos da personalidade, além de reclamar perdas e danos.
art 12º – Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Ameaça vs. Lesão: Entendendo as Diferenças
- Ameaça: Refere-se a uma situação em que ainda não houve a concretização do dano ao direito da personalidade, mas há um risco iminente de que isso ocorra. A lei permite a intervenção para prevenir a lesão.
- Lesão: Indica que o dano ao direito da personalidade já se concretizou, já se efetivou. Nesse caso, a pessoa busca a reparação e a cessação da continuidade da lesão.
Medidas de Proteção aos Direitos da Personalidade
Para garantir a efetividade da proteção aos Direitos da Personalidade, o ordenamento jurídico prevê diversas medidas que podem ser acionadas:
Medida Preventiva
- Exemplo: Impedir a publicação de uma biografia não autorizada, visando proteger a imagem e a privacidade do indivíduo.
Medida Cominatória
- Exemplo: Aplicação de multa diária para cada dia em que uma pessoa veicular um vídeo proibido na internet, forçando a remoção do conteúdo.
Medida Repressiva
- Exemplo: Determinar a retirada do nome de uma pessoa do SPC ou Serasa, caso a inscrição seja indevida e lesiva à sua honra e crédito.
Proteção Constitucional dos Direitos da Personalidade
Além das previsões do Código Civil, a Constituição Federal de 1988 também garante a proteção dos Direitos da Personalidade por meio de diversos instrumentos e ações constitucionais. Estes mecanismos reforçam a importância desses direitos no ordenamento jurídico brasileiro.
Instrumentos Constitucionais:
- Habeas Corpus: Protege o direito de locomoção.
- Habeas Data: Garante o acesso a informações pessoais e a retificação de dados.
- Mandado de Segurança: Protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.
- Mandado de Injunção: Assegura o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o seu exercício.
Perdas e Danos: A Reparação da Lesão
Outras Sanções Legais
É importante ressaltar que o Artigo 12 do Código Civil menciona “sem prejuízo de outras sanções previstas em lei”. Isso significa que a violação dos Direitos da Personalidade pode acarretar outras consequências jurídicas, além das cíveis.
Por exemplo, se o ato que lesou os direitos da personalidade também configurar um crime, o responsável poderá responder criminalmente por sua conduta, cumulando as sanções cíveis e penais.
Conclusão: A Importância da Proteção dos Direitos da Personalidade
Os Direitos da Personalidade são pilares fundamentais para a proteção da individualidade e dignidade humana. Conforme o Artigo 12 do Código Civil, esses direitos são absolutos e garantem à pessoa a tutela jurisdicional contra ameaças ou lesões.
A possibilidade de exigir a cessação de atos lesivos, a reparação por perdas e danos e a aplicação de outras sanções legais reforça a importância da proteção dos Direitos da Personalidade no ordenamento jurídico brasileiro. Defender esses direitos é essencial para a manutenção da ordem social e da justiça.