A incapacidade absoluta é um tema central do Direito Civil e está diretamente ligada à proteção das pessoas que não podem exercer, por si mesmas, os atos da vida civil. O Código Civil estabelece regras claras sobre quem são os absolutamente incapazes e como deve ocorrer a sua representação legal.
A incapacidade absoluta ocorre quando a pessoa não pode exercer pessoalmente seus direitos e deveres na vida civil.
Embora toda pessoa seja titular de direitos desde o nascimento, a lei prevê que, em alguns casos, é necessário um representante legal para agir em nome do incapaz.
Imagine uma criança de 10 anos que herda um imóvel. Ela tem direito de propriedade e também deveres, como o pagamento de impostos. No entanto, por não possuir capacidade de exercício, não pode administrar o bem. Nesse caso, seus pais ou tutor assumem a função de representantes, realizando os atos necessários em seu nome.
A representação legal do absolutamente incapaz é feita por:
Pais, conforme previsto no artigo 1.634 do Código Civil;
Tutores, quando não houver pais ou quando estes tiverem perdido o poder familiar.
Esses representantes passam a praticar todos os atos da vida civil em nome do incapaz, inclusive negócios jurídicos, matrículas em instituições de ensino e administração patrimonial.
O artigo 3º do Código Civil, alterado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), define que:
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.
Esse é um critério objetivo e etário, comprovado por documentos como a certidão de nascimento ou identidade.
Antes da Lei nº 13.146/2015, pessoas com determinadas deficiências eram consideradas absolutamente incapazes. Com a nova redação, esse tratamento foi alterado, reforçando o princípio da inclusão e restringindo a incapacidade absoluta apenas aos menores de 16 anos.
Alguns atos praticados em nome do absolutamente incapaz precisam de autorização judicial, como, por exemplo, a venda de imóveis. Essa exigência garante maior proteção ao patrimônio e ao interesse do menor.
A incapacidade absoluta, prevista no artigo 3º do Código Civil, protege os menores de 16 anos que não podem exercer, sozinhos, seus direitos e deveres. Nesse contexto, os pais ou tutores assumem a função de representantes, garantindo que os atos da vida civil sejam realizados conforme a lei.
Com isso, fica claro que a incapacidade absoluta é um mecanismo jurídico de proteção, garantindo segurança e efetividade às relações civis.
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