Conceito de maioridade civil e sua base legal
A maioridade civil, no ordenamento jurídico brasileiro, corresponde ao marco etário em que uma pessoa adquire plena capacidade para praticar todos os atos da vida civil, sem a necessidade de representação ou assistência de terceiros. Essa previsão está estabelecida no artigo 5º do Código Civil, segundo o qual a menoridade cessa aos dezoito anos completos, momento em que o indivíduo se torna plenamente apto a exercer direitos e assumir obrigações por conta própria.
Implicações práticas da maioridade civil
Do ponto de vista prático, a maioridade civil confere ao indivíduo autonomia para firmar contratos, contrair obrigações, casar-se sem necessidade de autorização, administrar livremente seu patrimônio e demandar ou ser demandado em juízo. Em outras palavras, significa a transição da incapacidade relativa ou absoluta, que atinge os menores, para a plena capacidade civil.
Esse marco tem efeitos concretos na vida cotidiana: um maior de idade pode, por exemplo, abrir conta bancária, iniciar atividade empresarial, receber herança sem necessidade de tutor e contrair empréstimos em seu próprio nome. Trata-se, portanto, de um divisor de águas no exercício da autonomia privada.
Diferença entre maioridade civil e emancipação
É fundamental distinguir a maioridade civil da emancipação. A maioridade civil é automática e decorre unicamente do decurso do tempo, atingindo-se aos 18 anos, independentemente de manifestação da vontade da pessoa ou de terceiros. Já a emancipação é um ato jurídico que antecipa os efeitos da maioridade, conferindo ao menor, a partir dos 16 anos, a possibilidade de ser considerado plenamente capaz.
Ela pode ocorrer por concessão dos pais, por decisão judicial ou ainda por fatos jurídicos específicos, como casamento, exercício de emprego público efetivo, colação de grau em curso superior ou economia própria proveniente de atividade profissional.
Esse marco tem efeitos concretos na vida cotidiana: um maior de idade pode, por exemplo, abrir conta bancária, iniciar atividade empresarial, receber herança sem necessidade de tutor e contrair empréstimos em seu próprio nome. Trata-se, portanto, de um divisor de águas no exercício da autonomia privada.
Limites da emancipação e seus efeitos
No entanto, a emancipação não produz efeitos em todas as esferas. Embora antecipe a capacidade civil, não se confunde com a maioridade penal ou eleitoral. Um emancipado de 16 anos, por exemplo, poderá assinar contratos e gerir seus bens, mas não poderá responder criminalmente como adulto nem exercer plenamente direitos políticos.
Além disso, é importante ressaltar que a emancipação, por ser um ato jurídico, pode gerar dúvidas práticas em relações contratuais e familiares, principalmente quando terceiros desconhecem a condição do emancipado. Isso reforça a necessidade de comprovação formal, geralmente por escritura pública ou sentença judicial.
Conclusão: regra geral e exceção
Assim, conclui-se que a maioridade civil é a regra geral de atribuição da plena capacidade, enquanto a emancipação constitui exceção, aplicada em situações específicas, de modo a permitir que determinados menores assumam responsabilidades próprias dos maiores de idade. Essa distinção tem grande relevância prática, sobretudo em relações contratuais, familiares e sucessórias, assegurando maior clareza e segurança nas relações jurídicas.
Perguntas
O que significa atingir a maioridade civil?
Atingir a maioridade no Brasil significa chegar aos 18 anos completos, adquirindo plena capacidade legal para exercer todos os atos da vida civil, sem a necessidade de autorização de pais ou responsáveis. Nesse momento, a pessoa torna-se legalmente responsável por suas ações e assume os direitos e deveres de um adulto, como obter carteira de motorista, votar e responder criminalmente por atos.
O que é conceito de maioridade?
A maioridade é o limiar da maioridade legal, conforme reconhecido ou declarado em lei . É o momento em que uma pessoa deixa de ser considerada menor e assume o controle legal sobre sua pessoa, ações e decisões, encerrando assim o controle e as responsabilidades legais de seus pais ou responsáveis sobre ela.
Qual a diferença entre a maioridade civil e penal em 18 e 21 anos?
Antigamente, a maioridade civil iniciava aos 21 anos, e a penal, aos 18. Mas, com o advento do Código Civil em 2002, essa distinção deixou de existir, sendo 18 anos a maioridade utilizada para fins de responsabilização civil e penal.