A manifestação da vontade é um dos pilares do Direito Civil, pois está diretamente ligada à capacidade das pessoas de realizar negócios jurídicos e defender seus próprios interesses. Antes de analisarmos os artigos 3º e 4º do Código Civil, que tratam da incapacidade absoluta e relativa, é importante entender como a manifestação da vontade funciona em cada uma dessas situações.
A manifestação da vontade ocorre quando a pessoa exerce seus direitos de acordo com os seus próprios interesses. Isso se dá, por exemplo, ao celebrar contratos ou realizar negócios jurídicos.
Se alguém deseja comprar uma casa, pode decidir o bairro, o valor, o tamanho do imóvel e a forma de pagamento. Todas essas escolhas representam a defesa de seus interesses, caracterizando a manifestação da vontade.
A capacidade plena ocorre quando a pessoa reúne:
A capacidade de direito (todo ser humano possui pelo simples fato de existir).
A capacidade de exercício, também chamada de capacidade de fato.
Isso significa que o indivíduo pode adquirir direitos e deveres e exercê-los sem auxílio de terceiros. Ele não precisa de representante ou assistente para manifestar a sua vontade nos contratos e negócios jurídicos.
O absolutamente incapaz possui a capacidade de direito, mas não tem capacidade de exercício. Assim, não consegue exercer pessoalmente seus direitos.
Nesse caso, ele depende de um representante legal, que manifestará sua vontade em contratos e negócios jurídicos.
O relativamente incapaz também possui capacidade de direito, mas sua capacidade de exercício é limitada.
Ele pode manifestar sua vontade, mas precisa do auxílio de um assistente para concluir negócios jurídicos. O assistente atua para complementar a manifestação da vontade, garantindo validade e proteção aos atos praticados.
Na manifestação da vontade, cada situação se comporta de forma diferente:
Capacidade plena: a pessoa exerce seus direitos sem auxílio.
Incapacidade absoluta: o incapaz precisa de representante.
Incapacidade relativa: o incapaz pode agir, mas com a ajuda de um assistente.
Assim, o Direito Civil busca equilibrar a autonomia da pessoa com a necessidade de proteção daqueles que ainda não têm plena capacidade de exercer sozinhos seus direitos.
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