O princípio da eticidade é um dos pilares do Código Civil de 2002, voltado à incorporação de valores éticos e morais no campo das relações privadas. Sua base normativa encontra-se no artigo 113 do Código Civil, que, após a modificação promovida pela Lei de Liberdade Econômica (Lei n.º 13.874/2019), consolidou a exigência de que os negócios jurídicos sejam interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. Esse dispositivo evidencia que a eticidade não é mero ideal abstrato, mas um critério jurídico vinculante que deve orientar a hermenêutica civilista.
Núcleo central: a boa-fé objetiva
A eticidade tem como núcleo a boa-fé objetiva, que se traduz em um padrão de conduta leal, probo e transparente nas relações jurídicas. Não se trata apenas de um comportamento subjetivo de honestidade, mas de uma exigência objetiva, que impõe aos contratantes deveres anexos, como os deveres de informação, de cooperação e de lealdade.
Dessa forma, a eticidade transcende a literalidade contratual e exige que os atos jurídicos sejam compreendidos de acordo com a confiança que legitimamente despertam nas partes envolvidas.
Eticidade e interpretação dos negócios jurídicos
Esse princípio atua de modo relevante na interpretação dos negócios jurídicos, especialmente em casos de dúvida quanto ao alcance das cláusulas contratuais. Nesses cenários, a norma orienta que se adote a interpretação mais benéfica à parte que não redigiu o contrato, bem como aquela mais razoável à luz das circunstâncias do caso concreto.
Além disso, a eticidade coíbe práticas abusivas e impede o uso da lei para finalidades contrárias à moral social, reafirmando a ideia de que o Direito não pode ser instrumento de injustiça.
Importância contemporânea da eticidade
Assim, o princípio da eticidade reafirma a função social do Direito Civil contemporâneo, afastando uma visão meramente patrimonialista e individualista, própria do Código de 1916.
Em síntese, trata-se de diretriz que confere densidade axiológica ao sistema jurídico, garantindo que a interpretação das normas e dos negócios jurídicos esteja sempre vinculada à boa-fé, à justiça e à moralidade.