Conceito do Princípio da Operabilidade
O princípio da operabilidade consiste na diretriz segundo a qual as normas jurídicas devem ser aplicáveis e eficazes em situações concretas da vida social. No âmbito do Direito Civil, esse princípio busca afastar construções excessivamente abstratas ou de difícil aplicação prática, de modo a tornar o ordenamento jurídico mais funcional e efetivo.
Fundamentos e Origem
Esse princípio, embora não esteja expresso de forma literal no Código Civil, é amplamente reconhecido pela doutrina como um dos pilares que orientaram a elaboração da Lei n.º 10.406/2002. Sua presença pode ser percebida no esforço do legislador em construir um código moderno, flexível e capaz de acompanhar as transformações sociais, diferente do antigo Código de 1916, cuja rigidez se tornou incompatível com a realidade jurídica e social do final do século XX.
Formas de Manifestação da Operabilidade
A operabilidade se manifesta de diferentes formas. Em primeiro lugar, na técnica legislativa do Código Civil, que busca clareza e simplicidade na redação dos dispositivos, evitando normas de difícil compreensão.
Em segundo lugar, revela-se na consagração de princípios gerais que permitem maior adaptabilidade do Direito às mudanças sociais, como os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
Por fim, também se apresenta no reconhecimento da autonomia privada, que amplia a liberdade dos particulares para moldar suas relações jurídicas, sempre nos limites impostos pela socialidade e pela eticidade.
Importância para a Hermenêutica Civilista
Esse princípio possui especial relevância para a hermenêutica civilista, pois orienta o intérprete a buscar soluções práticas e razoáveis para os conflitos jurídicos. Ou seja, na dúvida entre uma interpretação excessivamente formal e uma interpretação que permita a efetiva realização do direito, deve-se optar pela segunda, em respeito à operabilidade.
Operabilidade e a Vida Prática
Na prática, o princípio da operabilidade garante que o Direito Civil não se torne apenas um conjunto de normas teóricas, mas um sistema voltado para a vida real dos cidadãos. Isso fortalece a confiança na lei e assegura maior previsibilidade e estabilidade nas relações sociais e jurídicas.
Conclusão
Dessa forma, o princípio da operabilidade reafirma a necessidade de um Direito Civil útil, voltado para a vida prática e acessível aos cidadãos. Trata-se, portanto, de diretriz que assegura a funcionalidade do sistema jurídico, garantindo que as normas civis cumpram sua finalidade de regular de forma justa e eficiente as relações sociais.