O Testamento Vital é um instrumento legal que garante a autonomia do indivíduo sobre suas decisões de saúde, especialmente em momentos de incapacidade. Este documento reflete a vontade do paciente em relação a tratamentos médicos e intervenções cirúrgicas, assegurando que seus desejos sejam respeitados mesmo quando não puder expressá-los. A base para essa autonomia encontra-se no Artigo 15 do Código Civil brasileiro, que protege o direito de não ser constrangido a tratamentos com risco de vida.
A Autonomia da Vontade no Código Civil
O Artigo 15 do Código Civil estabelece que ninguém pode ser obrigado a submeter-se a tratamento médico ou intervenção cirúrgica com risco de vida. Este princípio fundamental ressalta a importância da autonomia individual nas decisões de saúde. A vontade do paciente é soberana, e qualquer procedimento deve ser consentido, a menos que haja uma situação de emergência que justifique o contrário.
Dignidade da Pessoa Humana
Além do Código Civil, a Constituição Federal, em seu Artigo 1º, inciso III, consagra a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. Em um cenário de avanços médicos que permitem o prolongamento da vida por meios artificiais, a dignidade se torna um fator crucial. O Testamento Vital permite que o indivíduo decida se deseja ou não prolongar sua vida a qualquer custo, preservando sua dignidade e qualidade de vida.
Enunciado 403 da V Jornada de Direito Civil
O Enunciado 403 da V Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal reforça a autonomia do paciente. Ele estende o direito à inviolabilidade de consciência e crença, previsto no Artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, a pessoas que recusam tratamento médico por motivos de crença. No entanto, para que essa recusa seja válida, dois requisitos devem ser preenchidos:
- Capacidade plena: O indivíduo deve ter plena capacidade civil para manifestar sua vontade, excluindo menores de 18 anos e pessoas interditadas.
- •Vontade livre: A decisão deve ser livre e espontânea, sem qualquer tipo de coação ou influência de terceiros.
Resolução do Conselho Federal de Medicina
A Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM) também reconhece a validade das diretivas antecipadas de vontade do paciente. Em seu Artigo 2º, a resolução determina que, em casos onde o paciente esteja incapaz de se comunicar ou expressar sua vontade, o médico deve considerar as diretivas previamente estabelecidas. Isso garante que a vontade do paciente, manifestada em um Testamento Vital, seja respeitada mesmo em situações de emergência ou inconsciência.
O Testamento Vital como Instrumento de Autonomia
- Transfusões de sangue
- Amputações
- Quimioterapia
- Doação de órgãos após a morte
Conclusão
Em suma, o Testamento Vital é um instrumento essencial para assegurar a autonomia do paciente em relação a tratamentos médicos e intervenções cirúrgicas. Amparado pelo Artigo 15 do Código Civil, pelo princípio da dignidade da pessoa humana e pelas diretrizes do Conselho Federal de Medicina, este documento permite que o indivíduo exerça seu direito de escolha, garantindo que sua vontade seja respeitada mesmo em momentos de vulnerabilidade. O Testamento Vital é a expressão máxima da autonomia e do respeito à dignidade humana no contexto da saúde.