No âmbito das relações privadas, a legalidade garante que as pessoas só estarão obrigadas na medida em que houver previsão normativa ou contratual legítima.
Embora os particulares tenham liberdade para estruturar seus negócios, essa liberdade não pode se sobrepor às normas cogentes de ordem pública.
Ao exigir que as obrigações tenham fundamento legal ou contratual, o ordenamento afasta arbitrariedades e protege os indivíduos de imposições externas desprovidas de base normativa.